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Juiz determina multa caso escolas da BA não executem o hino nacional
Publicado em 07.03.2013 10:38:22

Professores e diretores de escolas públicas e particulares das cidades baianas de Olindina, Crisópolis e Itapicuru que não executarem o hino nacional pelo menos uma vez por semana terão que pagar multa de um a quatro salários mínimos. A decisão é do juiz José Brandão neto, titular da comarca que reúne os três municípios. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

O magistrado quer que seja cumprida uma lei federal de 1971 que determina o canto da “Pátria amada, salve, salve!”. Essa não é a primeira vez que Netto estabelece medidas para que escolas toquem o hino. “Já cheguei a pedir para um delegado intimar quatro professores para ir à delegacia no ano passado”, conta. A portaria é de fevereiro e estabelece outras medidas, como a proibição do uso de celular em sala de aula. Estudante que faltar aula deve ser levado ao Conselho Tutelar. Se for reincidente, a multa aos pais pode chegar a até 20 salários mínimos.