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Publicado em 14.01.2014 10:46:29
Professor (a), veja aqui como calcular o seu salário
Professor (a), a conta para o cálculo do seu salário mensal é composta por quatro parcelas, abaixo detalhadas:
1. A primeira parcela é resultante da multiplicação da sua carga horária semanal pelo fator 4,5 (mês), totalizando assim a quantidade de horas mensais que, multiplicado pelo valor da hora-aula praticada na escola perfaz o montante da primeira parcela.
Carga horária semanal X 4,5 X valor da hora aula (R$) = 1a parcela
2. A segunda parcela corresponde à divisão do montante da primeira parcela por 6. Este valor é descanso semanal remunerado (DSR), 1/6 da primeira parcela.
1ª parcela / 6 = 2ª parcela
3. A terceira parcela é representada pela coordenação pedagógica (CP), na qual os Estabelecimentos de Ensino deverão praticar, no mínimo, 4 (quatro) horas, e a remuneração corresponderá à soma de horas praticadas; cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho – 2009/2010.
Número de horas de coordenação pedagógica X valor da hora aula (R$) = 3ª parcela
4. A quarta parcela é definida pela divisão do total das horas de coordenação praticadas por 6, (1/6) referente ao DSR.
3ª parcela / 6 = 4ª parcela
Exemplo 1:
Um (a) professor (a) que tem vinte horas semanais, e o valor da hora-aula praticada pelo estabelecimento de ensino é de R$ 10,00.
a) Primeira parcela: (20X4, 5 = 90; 90X10, 00 = R$ 900,00)
b) Segunda parcela: (900,00/6 = R$ 150,00)
c) Terceira parcela: (4X10, 00 = R$ 40, 00, para quem pratica 4h de coordenação)
d) Quarta parcela: 40,00/6 = R$ 6,67
TOTAL DO SALÁRIO BRUTO: Soma das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas = R$ 1.096,67.
Para se obter a primeira parcela do salário dos (as) professores (as) da Educação Infantil e Fundamental I deveremos proceder da seguinte forma:
a) Contabilizar a quantidade de horas por dia, a partir do momento que o professor (a) começar a acolher as crianças até o momento da sua saída, em minutos, menos o tempo de intervalo, quando houver, divide este valor encontrado por cinqüenta, (tempo de duração de uma aula), obtendo, assim, a quantidade de horas.
b) O resultado de (a) multiplicado por cinco dias da semana totalizarão as horas semanais que devem ser multiplicadas pelo fator 4,5 (mês), encontrando, dessa forma, a quantidade de horas mensais.
c) O resultado de (b) multiplicado pelo valor da hora-aula praticada pelo o estabelecimento de ensino totalizará a primeira parcela do seu salário bruto.
Exemplo 2: (Para a educação Infantil e Fundamental 1)
O professor (a) começa a acolher as crianças 7:30h e sai da escola 11:30h, e a escola não pratica intervalo, tendo como valor de hora-aula = R$ 10,00.
1. Primeira parcela: Quatro horas totalizando 240 minutos; 240/50 = 4,8 horas-aula trabalhadas por dia multiplicado por cinco dias da semana, totalizando 24 horas-aula semanais que multiplicado por 4,5(mês) totalizarão 108 horas-aula mensais, que multiplicada por R$ 10,00 (valor da hora-aula) encontramos o total bruto de R$ 1.080,00.
2. Segunda parcela: R$ 1.080,00/6 = R$ 180,00
3. Terceira parcela: 4X10 = R$ 40,00 (para quem pratica 4h de coordenação)
4. Quarta parcela: R$ 40,00/ 6 = 6,67
TOTAL DO SALÁRIO BRUTO: Soma das 1ª,2ª,3ª e 4ª parcelas = R$ 1.306,67
Exemplo 3:
O professor começa a acolher as crianças 7:00h e sai da escola às 12:00h, e a escola pratica intervalo de 30 minutos, tendo como valor de hora-aula R$ 10,00.
1. Primeira parcela: Cinco horas totalizando 300 minutos menos 30 minutos de intervalo, correspondente ao intervalo para descanso, totalizarão 270 minutos que divididos por 50 minutos darão o resultado igual a 5,4 horas-aula trabalhadas por dia; multiplicado por cinco dias da semana, totalizarão em 27 horas semanais trabalhadas, multiplicado por 4,5(mês) darão 121,5 horas ( carga horária mensal ), multiplicado por R$ 10,00 = R$ 1.215,00
2. Segunda parcela: R$ 1215,00/6 (1/6 de DSR) = R$ 202,50
3. Terceira parcela: 4(CP)X R$ 10,00 = R$ 40,00
4. R$ 40,00/6 (1/6 DSR) = R$ 6,67
TOTAL DO SALÁRIO BRUTO: Soma das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas = R$ 1.464,17.
Este é o cálculo do salário bruto. Lembramos que incorrerão sobre ele os descontos legalmente previstos.
Para maiores esclarecimentos ligar (71) 3237-2027, sempre às quartas-feiras a partir das 14h.