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ÀS PROFESSORAS E AOS PROFESSORES DA FTC
Publicado em 17.02.2014 17:02:44

Como já foi informado, a FTC (IMES) entrou com o pedido de recuperação judicial, cujo processo se encontra em fase de habilitação de credores, ou seja, levantamento das dividas da FTC.

Os Juízes da Justiça do Trabalho vinham entendendo que os processos trabalhistas continuariam naquela Justiça e continuaram dando prosseguimento aos processos, inclusive com a penhora de bens. Ocorre que, a FTC entrou com um pedido de liminar para suspender todos os processos em fase de execução (cobrança) no Superior Tribunal de Justiça – STJ – e teve seu pedido acolhido, ou seja, determinou que os processos já liquidados fossem remetidos ao Juiz do processo de Recuperação na Justiça Estadual, o que significa que doravante os juízes trabalhistas não poderão realizar penhoras ou bloqueios de contas da FTC/IMES.

Diante desse fato não resta outra alternativa senão promovermos a habilitação e aguardarmos o resultado do julgamento do conflito no STJ.

Esclarece que ainda não foi aprovado o plano de recuperação judicial, ou seja, como a FTC pretende pagar os credores. Lembramos que os processos trabalhistas até 100 salários mínimos têm prioridade e serão pagos antes dos demais credores, como banco, serviços e outros, mesmo assim, não há previsão de quando serão pagos.

A novidade é que um grupo (ou pessoa) de Minas Gerais comprou uma parte da empresa, apesar de não ter sido formalizado o negocio na junta comercial, e o Juiz do processo da recuperação judicial proferiu um despacho (recente) anexo em que determina que a FTC/IMES comprove a realização da aquisição pelo grupo, bem como informe quanto será o aporte financeiro a ser injetado na empresa.

Infelizmente, em face da liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendendo os processos em execução, nada mais poderemos fazer a não ser promover a habilitação no processo de recuperação judicial. Para tanto, é necessário que o Juiz do Trabalho forneça uma certidão de credito e o professor passe procuração para os fins específicos (HABILITAÇAO), pois é um outro processo.

A procuração pode ser entregue no Sinpro-Ba, nos dias de plantões do Departamento Jurídico, quartas-feiras à tarde, onde poderá obter maiores informações com a signatária nestes dias.
Marlete Carvalho Sampaio
Advogada do Sinpro/Ba OAB 9.984