Apresentação
NOTA PÚBLICA DO CEE/BA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº746/2016
Publicado em 08.10.2016 16:31:00
O Conselho Estadual de Educação da Bahia – CEE-BA, em sua missão de representante da sociedade na gestão democrática do Sistema Estadual de Ensino, vem, por meio da presente Nota Pública, externar sua contrariedade à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746/2016, que institui a reforma para o Ensino Médio.
Nesse instante, a contrariedade do CEE-BA se centra em duas premissas fundamentais, que se relacionam mutuamente:
a) DO MÉTODO – refere-se à ausência de discussão com a sociedade civil organizada, com as entidades científicas educacionais e com os Conselhos de Educação, o que remete ao questionamento da própria natureza do instrumento normativo, qual seja, “medida provisória”. A alteração em uma lei fundamental, como a que está se impondo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deve emanar do diálogo com o Conselho Nacional de Educação e com a sociedade em geral, por intermédio de audiências e consultas públicas. O CEE-BA considera que há acúmulo de discussões sobre as necessárias mudanças no sistema educacional brasileiro. Entretanto, pelo alcance, complexidade e importância das mudanças, que terão impactos diretos e indiretos sobre toda uma geração de brasileiros e brasileiras, tal decisão, tomada unilateralmente pelo atual governo federal, ressente-se de caráter democrático, visto ter desconsiderado as diversas contribuições dos setores organizados, assim como os projetos de lei em tramitação no legislativo, implicando isso descartar e ignorar os sujeitos coletivos historicamente atuantes no que tange as demandas educacionais.
Esse expediente legal, a Medida Provisória Nº 746, representa, no contexto atual brasileiro, o processo intervencionista do poder executivo federal na educação nacional, confirmando o enfraquecimento do Conselho Nacional e, consequentemente, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação.
b) DO CONTEÚDO – Sem prejuízo de análise detalhada posterior, somos intransigentes na defesa:
a) da manutenção de componentes curriculares/conteúdos que possibilitam a aquisição e ampliação de conhecimento pelos adolescentes e jovens;
b) da garantia da qualidade da formação de professores e manutenção das exigências de formação daqueles que atuarão no Ensino Médio;
c) da adoção de critérios para a oferta da educação profissional, considerando-se o devido aprofundamento do objetivo, operacionalização e financiamento da proposta.
Assim sendo, o Conselho Estadual de Educação da Bahia se agrega às inúmeras entidades da área educacional para externar sua posição contrária à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746/2016, esperando a suspensão da eficácia da referida medida, de maneira a viabilizar, como o tema exige, a abertura de debate amplo e democrático com a sociedade.