Apresentação


Publicado em 15.03.2018 17:56:01

Escolas e Faculdades estão assediando professores para fazerem oposição à Contribuição Sindical.

O Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – SINPRO-BA, entidade representativa dos professores da rede particular nos ensinos Básico e Superior, vem esclarecer e orientar a categoria sobre o que segue:

1. O SINPRO-BA esclarece que, como apontado por diversos juristas e alvo de mais de uma dezena de ações no Supremo Tribunal Federal, inclusive de entidades patronais, a alteração da forma de cobrança da Contribuição Sindical é inconstitucional, posto que categorizada como imposto jamais poderia ser alterada por lei ordinária.

2. A Contribuição Sindical teve sua forma de cobrança alterada, mas não foi suspensa pela “reforma” trabalhista, conforme o artigo 578 da CLT, sob nova redação. Quaisquer informações em sentido contrário não têm base legal.
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

3. O SINPRO-BA vem recebendo, desde a semana passada, quando instaurou assembleia para deliberação acerca da Contribuição Sindical, denúncias de que algumas escolas e faculdades vêm assediando seus professores para fazerem oposição à Contribuição, entregando-lhes documentos para assinarem e registrarem sua posição quanto à questão. Em alguns casos, as escolas têm pedido aos professores que assinem documentos que já constam a negativa à contribuição. Noutros, que façam a opção, mas de forma claramente a constranger os professores. O SINPRO-BA ressalta que, uma vez aprovada a contribuição em assembleia, não cabe este tipo de procedimento por parte das instituições e sequer cabe a negativa.

4. O SINPRO-BA solicita aos professores que façam denúncias, ainda que anônimas, sobre as instituições de ensino que estão praticando os referidos atos, para que as providências cabíveis sejam tomadas, pois os mesmos soam como assédio, intimidação e constrangimento.

5. O SINPRO-BA reitera que a maioria dos professores participantes da Assembleia Geral Extraordinária, convocada seguindo todos os ritos legais, se posicionou favoravelmente à continuidade da cobrança da Contribuição Sindical. Desta forma, registrados os votos contrários, respeitando-se o democrático direito do contraditório, restou aprovada a Contribuição pela assembleia, cuja decisão é soberana.

6. Não cabe a qualquer instituição, privada ou pública, nem mesmo ao Estado, interferir na organização sindical, conforme dispõe o Artigo 8º da Constituição Federal. O comportamento patronal de desconsiderar decisões da categoria, tomadas sob os auspícios do sindicato que lhe representa, não tem conformidade com a norma legal. No entanto, esta tem sido a prática recorrente, de norte a sul do Brasil, por diversas empresas privadas, nos mais variados setores da economia, o que demonstra clara orquestração no sentido de impedir a atividade sindical e a organização dos trabalhadores.

7. Algumas escolas/faculdades têm provocado os professores a estabelecerem a negativa à Contribuição Sindical. Trata-se de uma indevida ingerência sobre as finanças do trabalhador. Não há custo algum para as instituições de ensino, portanto não lhes cabe forçar ou assediar os professores para negarem o desconto da Contribuição. Do mesmo modo, não cabe a postura de obrigar os trabalhadores a se pronunciarem individualmente sobre o desconto da Contribuição, pois não há dispositivo na lei que indique isto.

Neste sentido, cabe ao professor refletir sobre o que leva o patronal a atuar para que o trabalhador negue a Contribuição Sindical, dificultando a sustentação financeira das entidades de classe que lhe representa e assiste. Por óbvio, o patronal não está preocupado com as finanças pessoais dos trabalhadores, com o custo de um dia de trabalho por ano, mas, exclusiva e obviamente, em impedir a existência dos sindicatos, porque são os sindicatos que lhe enfrentam em nome da categoria, são os sindicatos que representam os trabalhadores, que batalham por seus direitos e resguardam os benefícios conseguidos historicamente pela luta coletiva das categorias profissionais.

Ou seja, os patrões querem impedir a existência dos sindicatos, porque sabem que desta forma poderão atacar ainda mais os direitos dos trabalhadores.

Por fim, lembre-se sempre, professor(a): SEU SINDICATO, SUAS CONQUISTAS!

Diretoria Colegiada
SINPRO-BA