Apresentação

ENSINO SUPERIOR: DIREITOS DA NOVA CCT E CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE SINDICAL
Publicado em 02.03.2022 22:33:52

Cara Professora, Caro Professor do Ensino Superior Privado na Bahia,

Entre os meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, o SINPRO-BA finalizou, junto ao sindicato que representa as Instituições de Ensino Superior na Bahia (SEMESB-ABAMES), a negociação da nova Convenção Coletiva de Trabalho, assinada em 7 de fevereiro de 2022, mas com validade entre setembro/2021 (retroativamente) e agosto/2023.

Consideramos importante que seja lida a postagem em que anunciamos a assinatura da CCT e fizemos um breve relato/análise do processo negocial e da participação da categoria. Para tanto, clique AQUI!

O SINPRO-BA tem atuado, seguindo suas obrigações legais e estatutárias, em defesa e representação da categoria docente do Ensino Superior privado já há mais de uma década. Neste período, muito foi conseguido, a começar pela definição de uma CCT e de reajustes para um professorado que estava sem atualização salarial havia mais de dez anos. Nos últimos anos, porém, a correlação de forças mudou e a negociação tem sido muito mais difícil.

Além disto, o SINPRO-BA tem sido frequentemente chamado para representar coletivos de professores de Instituições de Ensino específicas, em virtude dos problemas, ilegalidades e demandas destas IES. Em absolutamente todos os processos, mesmo não havendo, em alguns casos, nenhum sindicalizado na IES, o SINPRO-BA atuou e vem atuando, inclusive assumindo custos necessários ao processo, para representar a categoria (publicação de editais, custeio de assessoria jurídica etc).

Precisamos, portanto, da ajuda da categoria para continuar trabalhando por ela.

Na CCT 2021-2023, mesmo com muita dificuldade, foi possível avançar em alguns pontos. Foram conseguidos os seguintes direitos:

  • Reajuste de salário, retroativo a setembro de 2021, na razão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), com as parcelas retroativas (setembro, outubro, novembro, dezembro /2021 e repercussões, além de janeiro/2021) pagas juntamente com o valor ordinário do mês a partir da folha de fevereiro/2022, nos recebimentos a ocorrer nos meses de março, abril, maio, junho, julho/2022);
  • Abono indenizatório calculado sobre o salário de agosto de 2021, nas seguintes razões:

I. 30% sobre o salário base contratual, a título de abono (não integralizado), para a faixa salarial de “Zero” até R$2.999,99;

II. 25% sobre o salário base contratual a título de abono (não integralizado), para a faixa salarial de R$3.000,00 até R$4.999,99;

III. 20% sobre o salário base contratual a título de abono (não integralizado), para a faixa salarial superior a R$4.999,99.

  • Fator de ajuste do pagamento do abono para evitar distorções

a. Salário até R$ 2.999,99 – abono no limite de R$ 900,00

b. Salário entre R$ 2.999,99 e R$ 4.999,99 – abono entre R$ 900,00 e R$ 1.250,00

c. Salário a partir R$ 5.000,00 – abono a partir de R$ 1.250,00 até 20% do salário base.

  • Aumento do percentual da bolsa de estudos para professores e filhos de 40% para 60%.
  • Alteração na cláusula de suspensão de contrato (Dispensa Especial), garantindo que só ocorra a suspensão com a aceitação do professor, bem como estabelecendo o período de 12 meses anteriores ao início da suspensão como sendo a base para cálculo das verbas rescisórias.
  • Na data-base 2022, em 1º de setembro, garantia de repasse de 40% do INPC do período (setembro/2021 – agosto/2022) em caso de insucesso nas negociações.

 

Nesta CCT, na sua Cláusula 27ª, estabeleceu-se uma Contribuição para Manutenção da Atividade Sindical, uma forma de a categoria ajudar o sindicato a permanecer vivo e cada vez mais forte e capaz de atuar em seu benefício.

Acompanhe os cards a seguir e veja como colaborar:

(o Formulário para a contribuição deve ser acessado CLICANDO AQUI.) 

 

DIRETORIA COLEGIADA

SINPRO-BA