Pelo presente Edital, e em conformidade com o Estatuto Social do SINPRO-BA, a Comissão Eleitoral eleita e empossada em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 17 de agosto de 2026, faz saber e convoca os interessados a participarem das Eleições para Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes, do Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – SINPRO-BA, Entidade Sindical inscrita sob o CNPJ 14.713.945/0001-65, para o quadriênio compreendido entre 01/02/2027 e 31/01/2031, de forma eletrônica/digital, a ocorrer em Primeira Convocação, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2026, e/ou em Segunda Convocação, nos dias 22 e 23 do mesmo mês/ano, com abertura das votações, em Primeira Convocação, às 6h (seis horas) do dia 19 de outubro de 2026, e fechamento às 16h (dezesseis horas) do dia 21 de outubro do mesmo mês/ano, e, caso necessária Segunda Convocação, com continuidade da coleta de votos aberta às 6h (seis horas) do dia 22 de outubro de 2026, e fechamento às 17h (dezessete horas) do dia 23 do mesmo mês/ano, preservados os votos coletados na Primeira Convocação.
A votação far-se-á pelo sistema Votação SelfApp, sendo as informações de uso do sistema objeto de comunicação e orientação feitas pela Comissão Eleitoral, nos prazos estatutários, disponibilizadas na Sede e Seções Sindicais, bem como no site do SINPRO-BA (www.sinpro-ba.org.br).
A inscrição de Chapa(s) ocorrerá nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2026, na Secretaria Eleitoral, que funcionará, de forma exclusivamente presencial, nestes dias, das 10h às 12h e das 13h às 17h, na sede do SINPRO-BA, à Rua Manoel Barreto, 786, Graça – Salvador-Ba (CEP. 40.150-360), conforme § 2º do Art. 68 do Estatuto da Entidade, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.
A Comissão Eleitoral publicará relação nominal das chapas registradas, abrindo-se prazo de três dias úteis para impugnação de candidatura, a partir da publicação da citada relação. Conforme Art. 84 do Estatuto da Entidade Sindical, caso não seja obtido quórum de 50% (Cinquenta Por Cento) mais um dos associados com direito a votar, a Comissão Eleitoral abrirá a votação em Segunda Convocação, nas datas e horários já indicados, devendo, neste caso, ser atingido o quórum estabelecido para a Primeira Convocação, ou, não sendo atingido tal quórum, tendo havido acréscimo de 10% (dez por cento) de novos votos ao total de votos coletados em Primeira Convocação, preservados, em todos os casos, os votos coletados na Primeira Covocação e somados àqueles da Segunda Convocação.
Em caso de empate entre as chapas concorrentes, realizar-se-á nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias corridos, da qual participarão apenas aquelas empatadas com maior número de votos.
Salvador-Ba, 25 de agosto de 2026. Comissão Eleitoral – SINPRO-BA.
Edital publicado no Jornal A Tarde, página B6, edição de 25 de agosto de 2026.

